Quadruplicar a pena para furto e receptação de celular
Flávio Bolsonaro · Presidente da República 2027-2030 (eleição de 2026)
O que foi prometido
“Quem furta ou revende um aparelho fruto de crime vai ter a pena inicial quadruplicada, também sem benefícios.”
O que foi feito
Estas são propostas de candidatura. Elas só viram promessa de mandato se o candidato for eleito, por isso ainda não avaliamos se foram cumpridas.
Atualizado em 24 de outubro de 2026. Como avaliamos.
No Senado
O que Flávio Bolsonaro fez como senador sobre este assunto, pelos dados abertos do Senado.
Apresentou a PL 494/2025 em 18 de fevereiro de 2025
Altera o art. 155 do Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal) para dispor sobre o crime de furto de aparelho de celular
Em tramitação · Aguardando designação do relator
Apresentou a PL 6131/2023 em 20 de dezembro de 2023
Altera os arts. 155 e 157 do Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal), para dispor sobre os crimes de furto e roubo praticados com a finalidade de a vítima ceder o uso de seu aparelho celular.
Em tramitação · Aguardando designação do relator
Apresentou a PL 6043/2023 em 14 de dezembro de 2023
Altera a Lei 9.472, de 16 de julho de 1997, para tornar obrigatório o bloqueio do código IMEI (Identificação Internacional de Equipamento Móvel) a contar da realização de boletim de ocorrência ou de outro documento equivalente emitido por órgão policial nas hipóteses de furto, roubo ou extravio de aparelho de telefone celular.
Em tramitação · Matéria com a relatoria